Entrou em vigor no último dia 2 de maio uma lei que isenta doadores de
medula óssea e beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos da administração direta
e indireta de municípios, estados e da União. A Lei 13.656/2018 vale para os
editais publicados a partir de agora.
Em nota, o Instituto Nacional de
Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), que é responsável pelo Registro
Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), criticou a medida.
A medida vale também para os
candidatos que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico, do governo federal,
cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a R$ 477 (meio
salário mínimo).
Os requisitos para a obtenção do
benefício deverão ser detalhados nos termos do edital de cada concurso. O
candidato deverá comprovar que atende aos requisitos no ato de inscrição. Se
apresentar informação falsa, está sujeito a ter a inscrição cancelada, ser
excluído do concurso ou ter a nomeação anulada.
Inca
Segundo o Inca, o compromisso de
doação de medula não pode estar vinculado a nenhum tipo de contrapartida.
"O cadastro no Redome é, por definição, um ato voluntário e, conforme
recomendações nacionais e internacionais de diversas organizações relacionadas
a esta atividade, não pode estar vinculado a nenhum tipo de vantagem ou
recompensa", disse, em nota, o instituto, órgão auxiliar do Ministério da
Saúde.
De acordo com o Redome, o doador
voluntário permanecerá no registro até completar 60 anos de idade. Conforme o
Inca, a identificação de doadores depende, além de aspectos técnicos de
compatibilidade genética, do comprometimento dos doadores que se cadastram, por
exemplo, com a manutenção dos dados pessoais atualizados.
"Por este
motivo, o Redome não apoia a isenção da taxa de inscrição em concurso público
como um incentivo ao cadastro de doação de medula óssea, pois entende que a
inclusão de novos doadores representa um aspecto estratégico no que se refere à
manutenção e expansão do Registro brasileiro, e deverá seguir preceitos
técnicos a fim de garantir o sucesso de uma atividade que é parte fundamental
da política pública de transplantes de órgãos e tecidos", acrescenta a
nota. A responsabilidade do registro é dos hemocentros dos estados.
Doação
de medula óssea
Criado em 1993, o Redome conta
com mais de 4 milhões de doadores cadastrados e é o terceiro maior banco de
doadores de medula óssea do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos (7,9
milhões) e da Alemanha (6,2 milhões).
Anualmente, são incluídos 300 mil novos
doadores no registro do Redome. Mesmo cadastrado, caso haja compatibilidade
genética do doador com um paciente que necessite do transplante, a doação não é
obrigatória e deverá ser precedida de uma consulta sobre a concordância com o
procedimento.
A doação de medula é indicada em
casos de doenças do sangue como a anemia aplástica grave, outras anemias adquiridas
ou congênitas, e na maioria dos tipos de leucemias (câncer de sangue), como a
mieloide aguda, mieloide crônica e a linfóide aguda. O transplante pode ser
indicado ainda para o tratamento de um conjunto de cerca de 80 doenças,
incluindo casos de mieloma múltiplo, linfomas e doenças autoimunes.
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