quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Curtas sobre concursos


Câmara Municipal de Goiânia divulga os locais de prova

Já está disponível no site do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás (CS-UFG) os locais da prova do concurso da Câmara Municipal de Goiânia que será realizado no próximo dia 2 de setembro.

O candidato deve entrar na página acima e clicar seu CPF e ficar atento para o local e para os horários, além dos documentos de identificação que serão exigidos no ato de ingresso a sala da prova. 

PS.: No mais quero desejar uma boa prova para todos e para meus alunos espero que se lembre de todas as dicas em sala de aula.


Edital do concurso da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego-GO) deve ser publicado até o fim de setembro

O edital do concurso para cargos dos níveis médio, médio/técnico e superior da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) deve ser publicado até o fim de setembro. A expectativa é da comissão responsável por agilizar os preparativos do concurso.

A banca organizadora, contudo, ainda não foi definida. O processo de contratação da organizadora do concurso Alego está em andamento. De acordo com a Assessoria, os trâmites já foram iniciados, mas não há data prevista para a conclusão. Os responsáveis estão com outras demandas, que atrasaram uma possível escolha em tempo ágil.

A previsão passada pela Alego diz respeito à divulgação do edital. A intenção é publicar o documento com as regras da seleção até o fim de setembro. Com essa informação, tudo leva a crer que o processo de escolha da banca deve ser finalizado nos próximos dias, uma vez que agosto está chegando ao fim. Com a organizadora definida, a Alego finalizará últimos ajustes como cronograma e etapas de seleção.

O último concurso realizado pela Assembleia Legislativa de Goiás foi em 2015, quando a Alego ofereceu 84 vagas em diversos cargos dos níveis médio e superior. Naquela época, a seleção foi organizada e realizada pelo CS-UFG.


Provas de concurso para auditor fiscal serão aplicadas em 30 de setembro

Com o encerramento do período de inscrições para o concurso público para contratação de auditores fiscais da Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz), a próxima etapa, conforme o edital, será a realização das provas objetivas, que estão previstas para o dia 30 de setembro.

Ao todo, são ofertadas 28 vagas, além de formação de cadastro de reserva. O salário inicial previsto é de R$ 20.940,62. As inscrições encerraram na última sexta-feira (24). As provas objetivas serão de caráter eliminatório e classificatório. Com início às 8h, as provas serão compostas por 120 questões de peso 1 e 2.

No grupo das disciplinas de peso 1 estão: Português (8 questões); Raciocínio Lógico-Quantitativo e Matemática Financeira (6 questões); Direito Constitucional (5 questões); Direito Administrativo (7 questões); Direito Civil/Empresarial (5 questões); Finanças Públicas e Orçamento Público (10 questões); Estado de Goiás (5 questões) e Tecnologia da Informação (14 questões).

Já no grupo com peso 2, os candidatos serão avaliados nas seguintes matérias: Contabilidade Geral, Avançadas e Auditoria (20 questões); Legislação Tributária (26 questões) e Direito Tributário (14 questões).

Em seguida, os candidatos serão submetidos à avaliação de títulos, também com caráter classificatório. A estimativa é de que o resultado final do concurso seja publicado em 31 de janeiro de 2019.

terça-feira, 21 de agosto de 2018

Concurso Câmara de Goiânia: concorrência é de 632,5 candidatos por vaga


O Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás (CS-UFG) divulgou, no último dia 17 de agosto, a relação candidato/vaga do concurso público para o provimento de 75 vagas na Câmara Municipal de Goiânia. Na ampla concorrência, 46.805 pessoas disputam 74 postos – 632,5 candidatos por vaga – enquanto 426 candidatos concorrem à única vaga disponibilizada a portadores de necessidades especiais (PNE).

A maior concorrência e o maior número de inscritos ficaram com o cargo de agente administrativo, com 33.079 inscritos e relação candidato/vaga de 1272, seguido por Agente de Segurança do Plenário, Assessor Geral, Revisor de Texto, Contador, Fotógrafo, Procurador Jurídico-Legislativo e Analista de Sistemas.

As provas do concurso público serão aplicadas no próximo dia 2 de setembro, em Goiânia, em locais a serem anunciados pelo CS-UFG. A expectativa é que os aprovados sejam nomeados até o início de 2019, antes da saída do vereador Andrey Azeredo (MDB) do comando da Câmara.

Veja o quadro abaixo:



segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Iniciado o período eleitoral: veja o que pode e o que não pode nos concursos

Desde o dia 7 de julho, teve inicio, o período eleitoral. Além de ser um momento fundamental para o país, a época impacta também no mundo dos concursos. É comum que em ano de eleição surja aquela dúvida entre os concurseiros: pode ou não pode ter concurso público? Para tirar essas dúvidas, devemos observar o que fala a Lei Lei 9.504 de 97, artigo 73 das Eleições que dispõe sobre essas regras. 

Antes de entender como funcionam, é importante saber que as Eleições 2018 (primeiro turno) estão marcadas para acontecer no dia 7 de outubro. No entanto, o chamado período eleitoral se estende de três meses antes do pleito - ou seja, de 7 de julho - , até a posse dos candidatos eleitos - em 1° de janeiro de 2019 (3 meses depois). É nesta encruzilhada que pode parar (ou não) a vida de um concurseiro. 


Afinal, pode ou não pode ter concurso? 

Sim! A Lei 9.504 de 97, no artigo 73, não proíbe a realização de concursos públicos em ano eleitoral. 

Portanto, os concursos podem ter edital publicado normalmente, bem como receber inscrições. Também são permitidas autorizações de novos concursos, aplicação de provas, antes, durante e depois do período eleitoral. 


Então, o que muda em ano de eleição? 

A restrição que existe, regulamentada pela mesma lei, é em relação à nomeação de novos servidores. No período de três meses antes das eleições (de julho a setembro) e 3 meses depois (outubro a dezembro) não pode haver posse de novos aprovados em concurso. Isso só ocorrerá a partir do ano seguinte, ou seja, janeiro de 2019. 


Atenção! Essa restrição vale apenas para os concursos que forem homologados após 07 de julho deste ano. 


Mas, se a homologação vai acontecer em 4 de junho do corrente ano, cerca de quatro meses antes das eleições(fora do período eleitoral). Então, ele pode ser convocado e nomeado a qualquer tempo, mesmo durante o período eleitoral.Essas regras não se aplicam aos cargos comissionados ou de confiança. 


Concursos de tribunais são exceções

Uma notícia boa para aqueles que têm o sonho de trabalhar em tribunais, é que esses concursos não são afetados pela Lei das Eleições. Isso mesmo! A nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República pode acontecer normalmente, a qualquer tempo. Tribunais não são afetados! 

Outra exceção à regra é a nomeação ou contratação que seja considerada necessária e inadiável para o funcionamento de serviços públicos essenciais. Nesses casos, é exigida uma autorização prévia do Chefe do Poder Executivo. 


Como ficam os concursos da esfera municipal? 

As prefeituras e órgãos municipais não serão afetados nas Eleições de 2018, já que elas acontecem apenas nos níveis federal e estadual. Este ano não haverá eleição municipal e as convocações nesta esfera podem acontecer normalmente. Só as instituições dos estados e federais são afetadas. 


Para sintetizar todas essas informações, o que acontece em anos de eleições é: 

· São suspensas as nomeações de concursos homologados no período de três meses antes das eleições até a posse dos eleitos, em 1° de janeiro 

· Concursos que forem homologados antes desse período podem nomear a qualquer tempo 

· Publicação de editais, aplicação de provas, autorizações de novos concursos e quaisquer outras etapas podem transcorrer normalmente 

· Órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, os Tribunais ou Conselhos de Contas e órgãos da Presidência da República não são atingidos pela Lei e podem convocar e nomear normalmente