segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Iniciado o período eleitoral: veja o que pode e o que não pode nos concursos

Desde o dia 7 de julho, teve inicio, o período eleitoral. Além de ser um momento fundamental para o país, a época impacta também no mundo dos concursos. É comum que em ano de eleição surja aquela dúvida entre os concurseiros: pode ou não pode ter concurso público? Para tirar essas dúvidas, devemos observar o que fala a Lei Lei 9.504 de 97, artigo 73 das Eleições que dispõe sobre essas regras. 

Antes de entender como funcionam, é importante saber que as Eleições 2018 (primeiro turno) estão marcadas para acontecer no dia 7 de outubro. No entanto, o chamado período eleitoral se estende de três meses antes do pleito - ou seja, de 7 de julho - , até a posse dos candidatos eleitos - em 1° de janeiro de 2019 (3 meses depois). É nesta encruzilhada que pode parar (ou não) a vida de um concurseiro. 


Afinal, pode ou não pode ter concurso? 

Sim! A Lei 9.504 de 97, no artigo 73, não proíbe a realização de concursos públicos em ano eleitoral. 

Portanto, os concursos podem ter edital publicado normalmente, bem como receber inscrições. Também são permitidas autorizações de novos concursos, aplicação de provas, antes, durante e depois do período eleitoral. 


Então, o que muda em ano de eleição? 

A restrição que existe, regulamentada pela mesma lei, é em relação à nomeação de novos servidores. No período de três meses antes das eleições (de julho a setembro) e 3 meses depois (outubro a dezembro) não pode haver posse de novos aprovados em concurso. Isso só ocorrerá a partir do ano seguinte, ou seja, janeiro de 2019. 


Atenção! Essa restrição vale apenas para os concursos que forem homologados após 07 de julho deste ano. 


Mas, se a homologação vai acontecer em 4 de junho do corrente ano, cerca de quatro meses antes das eleições(fora do período eleitoral). Então, ele pode ser convocado e nomeado a qualquer tempo, mesmo durante o período eleitoral.Essas regras não se aplicam aos cargos comissionados ou de confiança. 


Concursos de tribunais são exceções

Uma notícia boa para aqueles que têm o sonho de trabalhar em tribunais, é que esses concursos não são afetados pela Lei das Eleições. Isso mesmo! A nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República pode acontecer normalmente, a qualquer tempo. Tribunais não são afetados! 

Outra exceção à regra é a nomeação ou contratação que seja considerada necessária e inadiável para o funcionamento de serviços públicos essenciais. Nesses casos, é exigida uma autorização prévia do Chefe do Poder Executivo. 


Como ficam os concursos da esfera municipal? 

As prefeituras e órgãos municipais não serão afetados nas Eleições de 2018, já que elas acontecem apenas nos níveis federal e estadual. Este ano não haverá eleição municipal e as convocações nesta esfera podem acontecer normalmente. Só as instituições dos estados e federais são afetadas. 


Para sintetizar todas essas informações, o que acontece em anos de eleições é: 

· São suspensas as nomeações de concursos homologados no período de três meses antes das eleições até a posse dos eleitos, em 1° de janeiro 

· Concursos que forem homologados antes desse período podem nomear a qualquer tempo 

· Publicação de editais, aplicação de provas, autorizações de novos concursos e quaisquer outras etapas podem transcorrer normalmente 

· Órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, os Tribunais ou Conselhos de Contas e órgãos da Presidência da República não são atingidos pela Lei e podem convocar e nomear normalmente

Nenhum comentário:

Postar um comentário