sexta-feira, 21 de julho de 2017

Prefeitura de Goiânia convoca aprovados em concurso da Secretaria Municipal de Educação


Mais de 1,4 mil profissionais aprovados no concurso público da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia foram convocados no último dia 19 de julho. Os selecionados deverão fazer um agendamento pela internet e comparecer em até um mês para apresentar documentação à Central de Atendimento ao Cidadão, no Paço Municipal (confira documentos abaixo).

A lista dos convocados foi divulgada no Diário Oficial do Município de Goiânia ainda no dia 19. Foram chamados profissionais das áreas de artes visuais, música, teatro, dança, geografia, história, matemática, ciências, português, inglês e educação física além de cargos administrativos.

O concurso foi realizado no dia 29 de setembro do ano passado e aprovou 4.725 candidatos. A primeira convocação aconteceu em março deste ano, e a segunda, em maio, totalizando 2.079 candidatos.

No último dia 26 de junho, a Prefeitura de Goiânia e o Ministério Público Estadual (MP-GO) definiram um cronograma de convocação dos aprovados definindo que todos sejam chamados até julho de 2018.

O calendário foi acertado em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e previa que os aprovados fossem chamados da seguinte forma: 90 em junho, 1.456 em setembro, 1.210 em fevereiro de 2018, e 92 em junho de 2018.

De acordo com a prefeitura, a convocação de mais de 1,4 mil aprovados foi um adiantamento da convocação prevista para setembro, para reforçar o quadro de servidores da SME.


Documentação a ser apresentada pelos convocados:
·         Cópia de RG e CPF;
·         Cópia de Comprovante de Endereço atual;
·         Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Cível Estadual;
·         Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal Estadual
·         Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal;
·         Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, de quitação com as obrigações eleitorais;
·         Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, relativa à condenação criminal eleitoral;
·         Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas da União;
·         Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função pública que enseje prestação de Contas relativas ao respectivo exercício;
·         Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função pública que enseje prestação de Contas relativas ao respectivo exercício;
·         Declaração do interessado de que não se enquadra nas vedações do Artigo 20-A, da Lei Orgânica do Município, disponível no site da prefeitura;



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