terça-feira, 5 de julho de 2016

Possibilidade de recurso / concurso Educação - Goiânia

Após uma análise da prova do Assistente Administrativo Educacional pude observar o seguinte:


1. Na minha apostila tinha respostas para todas as perguntas da prova, inclusive algumas foram os mesmos textos usados na apostila.

2. Na maratona realizada de sexta e sábado últimos discutimos muito sobre os assuntos das perguntas da prova.

3. Na questão 56 acredito que possa dar recurso, pois o item solicitado não consta no edital. (recurso abaixo).



No mais, quero agradecer aos participantes da maratona e, ao mesmo tempo, já divulguei aqui mesmo no Blog os novos concursos (a vida continua!).



Prof. Mardem Costa

RECURSO



Prezado Senhores

Em relação à prova aplicada no último dia 4 de julho para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – foi apresentada a seguinte questão:


QUESTÃO 56 ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬

Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB n. 05/2009), podem ser matriculadas no ensino fundamental as crianças que, até 31 de março do ano da matrícula, completarem:

(A) quatro anos.

(B) cinco anos.

(C) seis anos

(D) sete anos.


Esse item “Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB n. 05/2009)”, não consta no Edital 001/2016, portanto o assunto abordado no item extrapolou os objetos de avaliação estabelecidos para o cargo no edital de abertura do concurso. Dessa forma, sugerimos por sua anulação. 

Bibliografia:

EDITAL 001/2016

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Professor o senhor alguma informação sobre o concurso da SES DF?

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