Pessoal
Após analisar as provas do nível
fundamental, médio e superior, acredito que tudo esta dentro de uma
normalidade, com exceção de uma questão que há uma possibilidade de recurso que
apresento abaixo:
Prof. Mardem Costa
RECURSO
Em relação à prova aplicada no
último dia 24/01 para o concurso da Secretaria Municipal de Anápolis, no cargo
de Técnico em Enfermagem e Enfermeiro – foi apresentada a seguinte questão:
Essa questão de acordo com o
conteúdo programático não possui a resposta do gabarito, nem no Decreto
7.508/2011 que versa sobre essa matéria os artigos descrevem esse assunto.
Portanto o item abordado
extrapolou os objetos de avaliação estabelecidos para o cargo no edital de
abertura do concurso. Dessa forma, sugerimos por sua anulação.
Bibliografia:
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº
042, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015, retificado em Anápolis, 08 de dezembro de 2015.
Ministério da Saúde – DECRETO Nº 7.508,
DE 28 DE JUNHO - Publicada no DOU de 29 de junho de 2011. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm
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