quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Liminar suspende concurso da Câmara Municipal de Goiânia

O juiz Fabiano Aragão Fernandes acolheu parcialmente, no último dia 4 de dezembro, pedido de liminar do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para suspender o Edital nº 1/2018 da Câmara Municipal de Goiânia, que embasou legalmente o concurso público para o provimento de 75 vagas em diversos cargos na casa legislativa.

De acordo com a promotora Maria Helena dos Santos, que propôs a ação, o edital disponibilizou somente uma única vaga às pessoas com deficiência, desrespeitando o quantitativo mínimo de 5% das vagas exigidas pelo Decreto nº 13.146/2015, a chamada Lei Brasileira de Inclusão. 

A legislação prevê que a Câmara deveria ter ofertado menos quatro vagas das 75 a serem providas pelo concurso público aos que possuem algum tipo de deficiência devidamente comprovada por relatório médico. 

A promotora assinalou ainda ser necessária a publicação de um novo edital e a reabertura de vagas e prazos de inscrição para garantir aos deficientes o direito de realizar as provas de seleção dentro do princípio de isonomia que rege o serviço público.

O magistrado, ao decidir pela suspensão do concurso até o julgamento do mérito, pontuou que havia risco de prejuízo tanto aos candidatos inscritos anteriormente quanto aos deficientes físicos que, porventura, possam realizar as provas e serem selecionados.

Enquanto não há uma decisão definitiva, a Câmara de Goiânia fica impedida de convocar os aprovados no certame realizado em setembro, conduzido pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás (CS-UFG), e que contou com cerca de 47 mil inscritos.




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