Considerando o círculo vicioso gerado a partir da falta de
realização de concursos públicos para a área médica, déficit de pediatras e
concomitante abertura de novas unidades assistenciais de forma desenfreada e
não planejada;
Considerando que a alegada falta de médicos, em especial pediatras
na SES, é fato que deve ser atribuído exclusivamente aos atuais gestores
públicos da saúde, na medida em que na qualidade de administradores públicos,
vinculados aos princípios da legalidade e eficiência, não tem promovido a
realização de tantos concursos públicos quantos sejam necessários para promover
o ingresso de médicos efetivos na SES/DF, não tem estimulado a adesão de
candidatos aos concursos, oferecendo salários aos médicos contratados
temporariamente em valores superiores àqueles que mantém vínculo efetivo com a
SES/DF;
R E C O M E N D A
ao Secretário de Estado de Saúde, ao Subsecretário de Atenção à
Saúde e ao Governador do Distrito Federal :
Dêem celeridade à realização do concurso público para ingresso na
carreira médica, já autorizado desde outubro de 2013 e cujo processo
administrativo não teve nenhuma evolução, cessando as contratações temporárias
de médicos, em especial com salários superiores àqueles oferecidos aos cargos
efetivos em início de carreira, em respeito à Constituição Federal, à Lei
Orgânica do DF , á Lei Distrital nº 4.266/08 e com o propósito de estimular a
adesão de futuros candidatos ao concurso público a ser realizado pela SES/DF
O eventual descumprimento da presente Recomendação ensejará a
adoção de medidas judiciais nas esferas cível, administrativa e penal tendentes
a responsabilizar os servidores públicos de algum modo relacionados com a
questão.
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