A Escola de
Administração Fazendária (ESAF), divulgou a abertura do Concurso Público regido
pelo edital nº 18/2014, que visa à nomeação de 278 profissionais para o cargo
de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Deste
montante, 14 são reservadas a pessoas com necessidades especiais, e 264
destinadas à ampla concorrência.
A remuneração
devida aos aprovados é de R$ 14.965,44, mediante o desempenho das atribuições
previstas no Art. 6º da Lei nº 10.593, de 6/12/2002, alterada pela Lei nº
11.457, de 16/3/2007 e no Decreto nº 6.641, de 10/11/2008.
O período de
inscrição segue de 13 a 27 de março de 2014, exclusivamente pelo site
www.esaf.fazenda.gov.br, com o recolhimento da taxa no valor de R$ 130,00, e
indicação do local onde realizará as provas.
São aptos a
participarem da seletiva, profissionais que possuem curso superior completo em
qualquer área, em nível de graduação.
O certame
constará de Provas Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, e Prova
Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e de Sindicância
de Visa Pregressa, apenas eliminatória. A data prevista para aplicação dos
testes é de 10 e 11 de maio de 2014, nas cidades de Aracaju - SE, Belém - PA,
Belo Horizonte - MG, Boa Vista - RR, Brasília - DF, Campo Grande - MS, Cuiabá -
MT, Curitiba - PR, Florianópolis - SC, Fortaleza - CE, Goiânia - GO, João
Pessoa - PB, Macapá - AP, Maceió - AL, Manaus - AM, Natal - RN, Palmas - TO,
Porto Alegre - RS, Porto Velho - RO, Recife - PE, Rio Branco - AC, Rio de
Janeiro - RJ, Salvador - BA, São Luís - MA, São Paulo - SP, Teresina - PI, e
Vitória - ES.
Já a
Sindicância de Vida Pregressa será constituída com a análise da certidão dos
setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e
Eleitoral dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;
declaração firmada pelo candidato, que conste não haver sofrido condenação
definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão,
no exercício de cargo ou de destituição de função pública; declaração do órgão
público, ao qual esteja vinculado o candidato à data da convocação para a
Segunda Etapa, que não tenha sofrido punição em processo disciplinar por ato de
improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso
hierárquico; folha de antecedentes expedida pela Polícia do Distrito Federal ou
dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis
meses. É facultado à administração, a realização de diligências ou Entrevista
com o candidato nesta fase.
Este certame
possui validade de seis meses, contado da data de homologação do concurso, e
pode ser prorrogado por igual período.
Mais
informações podem ser obtidas no edital de abertura completo, onde consta o
conteúdo programático sugerido para as provas. (Diário Oficial da União)
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